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Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, é vedada:
a abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes.
a vinculação de receita de impostos à realização de atividades da administração tributária.
a inclusão, na lei orçamentária anual, de dotações relativas ao refinanciamento da dívida mobiliária.
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
a destinação de recursos para cobrir déficit do regime geral de previdência social.