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No âmbito do controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal é feita mediante:
Julgamento técnico e definitivo realizado pelo Tribunal de Contas, sem ingerência do Poder Legislativo.
Votação por maioria simples dos vereadores da Câmara Municipal, sendo o parecer do Tribunal de Contas meramente opinativo e sem quórum qualificado para rejeição.
Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Sentença proferida pelo Juiz de Direito da comarca local com base no relatório sintético do Controle Interno.
Aprovação automática caso o Tribunal de Contas não emita o parecer no prazo de 30 dias.