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A Constituição Federal atribui à União, aos Estados, ao...

A Constituição Federal atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competências tributárias privativas, vedando que um ente político invada a competência do outro, exceto, em relação:


A

à união que, no exercício de sua competência residual, poderá invadir as competências tributárias dos entes políticos, para instituir impostos cumulativos, com fato gerador e base de cálculo já relacionados na constituição federal.


B

aos estados-membros, que podem conceder moratória de caráter geral, em relação aos tributos municipais.


C

à união que, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária.


D

à união, que pode instituir isenções de tributos de competência dos estados, do distrito federal e dos municípios.


E

na hipótese de guerra interna, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, tornados definitivos após 90 dias de sua criação.