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No texto originário da Constituição Federal, os agentes penitenciários não integravam formalmente o rol constitucional dos órgãos de segurança pública previsto no Artigo 144 da Constituição Federal. Após a promulgação de determinada emenda constitucional, essa realidade foi alterada. A emenda que incluiu as polícias penais entre os órgãos de segurança pública do Artigo 144 da Constituição Federal é a Emenda Constitucional
nº 19/1998.
nº 45/2004.
nº 104/2019.
nº 82/2014.
nº 103/2019.