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Um servidor público municipal ocupante de cargo efetivo foi aprovado em estágio probatório. Durante uma reunião promovida pelo setor de Recursos Humanos, discutiram-se as hipóteses constitucionais de perda do cargo por servidor estável.
Nos termos do art. 41 da Constituição Federal, o servidor público estável poderá perder o cargo
exclusivamente mediante decisão judicial transitada em julgado.
apenas por decisão do chefe do Poder Executivo.
por sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei.
sempre que a Administração entender conveniente ao interesse público, independentemente de processo administrativo.