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O Município de Dois Irmãos pretende regulamentar determinado serviço público de interesse local, disciplinando sua execução, fiscalização e funcionamento, observando os limites impostos pela Constituição Federal. À luz do art. 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios
legislar exclusivamente sobre direito civil, comercial e penal.
organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
criar normas gerais sobre direito do trabalho e seguridade social.
legislar privativamente sobre direito eleitoral e processual.