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Sobre o regime de competências materiais e legislativas previstas pela Constituição Federal aos entes federativos, é certo afirmar que
a competência para legislar sobre serviço postal é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, mas se admite que, por lei complementar, referida competência seja delegada aos Estados membros.
é de competência legislativa concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre custas dos serviços forenses.
a competência material de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é privativa da União.
no âmbito da chamada competência legislativa concorrente, tendo o Estado exercido competência legislativa plena, face à ausência de norma geral criada pela união, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual naquilo que lhe for contrário.