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Segundo a Constituição Estadual, a alteração ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como unidades de conservação, criados pelo Estado do Ceará só é permitida através do seguinte instrumento jurídico:
Portaria da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.
Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA.
Lei em sentido estrito.
Decreto do Governador do Estado.
Instrução Normativa conjunta da Secretaria de Turismo e do Meio Ambiente.