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Conforme a Constituição do Estado do Ceará, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal pelo Tribunal de Justiça:
Limita seus efeitos vinculantes apenas aos órgãos do Poder Judiciário e da administração estadual.
Depende de maioria simples de votos quando a inconstitucionalidade for declarada de forma incidental.
Requer o voto da maioria absoluta de seus membros, seja no controle incidental ou em ação direta.
Produz eficácia contra todos e efeito vinculante em qualquer das modalidades de fiscalização judicial.
Pode ser proferida por órgãos fracionários por maioria absoluta, dispensando-se o Tribunal Pleno.