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A Mesa da Assembleia Legislativa do Ceará recebeu, durante o estado de sítio decretado em razão de grave comoção interna, uma proposta de emenda à Constituição Estadual subscrita por um terço dos deputados. Considerando o disposto na Constituição do Estado do Ceará, é correto afirmar que:
A vedação à emenda constitucional durante o estado de sítio somente se aplica se a proposta versar sobre direitos e garantias fundamentais.
A proposta não poderá ser deliberada, pois a Constituição veda expressamente qualquer emenda durante a vigência do estado de sítio.
A proposta poderá ser deliberada, desde que aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembleia em dois turnos de votação.
A proposta poderá ser deliberada normalmente, pois a vedação de propostas à emenda se aplica apenas durante a intervenção federal.
A proposta poderá ser deliberada, cabendo ao Governador do Estado suspendê-la caso entenda inconveniente durante o estado de sítio.