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No que concerne às regras de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como às diretrizes do sistema orçamentário e finanças públicas da Constituição do Estado do Ceará, marque a alternativa correta que está em estrita consonância com o texto constitucional do Ceará vigente (atualizado até a EC nº 135/2025).
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos adicionais suplementares ou especiais, desde que haja prévia e específica autorização legislativa.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados por comissão técnica permanente da Assembleia Legislativa, à qual caberá, com exclusividade, examinar e emitir parecer sobre os planos e programas estaduais, regionais e setoriais previstos na Constituição.
As emendas parlamentares ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) só poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os Municípios.
Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, prestará contas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), independentemente de manifestação prévia do órgão de controle interno.
No caso de descumprimento dos limites individuais de despesas estipulados pelo Novo Regime Fiscal instituído no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Ceará, fica vedada ao Poder ou órgão inadimplente a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos prevista no texto constitucional originário.