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Sobre a disciplina constitucional da advocacia pública e sua função perante a administração da justiça, é correto afirmar:
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo, aplicando-se-lhes o regime de vitaliciedade constitucionalmente previsto para os membros do Ministério Público.
O art. 132 da Constituição Federal disciplina expressamente a organização das procuradorias municipais em carreira, assegurando aos procuradores municipais os mesmos direitos e prerrogativas conferidos constitucionalmente aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
O Ministério Público integra, no texto constitucional, o mesmo capítulo dedicado à Advocacia Pública, atuando, nessa qualidade, como órgão de representação judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os advogados públicos gozam de inviolabilidade civil e penal absoluta por suas manifestações no exercício da função, em condição jurídica equiparável, nesse aspecto, à assegurada constitucionalmente aos membros do Poder Judiciário.
A Advocacia Pública, inserida no capítulo constitucional das funções essenciais à Justiça, compreende a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos e participação da OAB, sendo que a ausência de disciplina expressa para os Municípios não impede a instituição de procuradorias municipais, em decorrência da autonomia municipal.