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Lei municipal passou a fixar o horário de funcionamento do comércio local e, em capítulo próprio, impôs às agências bancárias instaladas no Município medidas de segurança destinadas aos usuários, como dispositivos de proteção e controle de acesso. A instituição financeira questionou a norma sob o argumento de que ambas as matérias estariam absorvidas pela competência privativa da União. À vista da repartição constitucional de competências e da orientação consolidada do STF, assinale a alternativa correta.
A lei é integralmente inconstitucional, pois toda disciplina relativa ao funcionamento de estabelecimentos bancários insere-se na competência privativa da União para legislar sobre sistema financeiro nacional.
O Município pode legislar sobre horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais e, observados os limites constitucionais, editar normas relacionadas à segurança de estabelecimentos bancários quando voltadas à proteção dos usuários, por se tratar de matéria vinculada ao interesse local, sem que isso represente, por si só, disciplina do sistema financeiro.
O Município somente poderia disciplinar o horário dos estabelecimentos comerciais mediante autorização em lei complementar federal, pois sua competência suplementar pressupõe norma geral editada pela União.
A competência municipal para assuntos de interesse local limita-se aos serviços públicos de titularidade municipal, não alcançando atividades econômicas privadas sujeitas à fiscalização de outros entes federativos.
A disciplina municipal seria constitucional quanto às medidas de segurança bancária, mas inconstitucional quanto ao horário do comércio, matéria reservada aos Estados por força da competência legislativa residual.