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Os impostos: (1) de importação, (2) sobre a transmissão causa mortis e (3) sobre a transmissão de imóveis intervivos, competem, respectivamente,
à União, aos Municípios e aos Estados.
aos Municípios, aos Estados e à União.
aos Estados, à União e aos Municípios.
aos Estados, aos Municípios e à União.
à União, aos Estados e aos Municípios.