Sobre a competência do Tribunal de Justiça de Santa...
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Sobre a competência do Tribunal de Justiça de Santa...

Sobre a competência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar:


A

Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do respectivo Município, por se tratar de paradigma normativo equiparado, para esse fim, à Constituição Estadual.


B

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em representação de inconstitucionalidade, fundada em norma da Constituição Estadual que reproduza regra de observância obrigatória da Constituição Federal, é irrecorrível, não comportando qualquer forma de reexame pelo Supremo Tribunal Federal.


C

Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal, produzindo tal decisão efeitos equivalentes aos de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado federal.


D

Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do Estado de Santa Catarina, sendo vedada a atribuição da legitimação ativa a um único órgão.


E

A legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina pode ser atribuída, com exclusividade, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, dispensando-se a previsão de outros legitimados pela Constituição Estadual.