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O art. 5º da Constituição Federal prevê os denominados remédios constitucionais, disciplinando, entre outros instrumentos, o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção e o habeas data. O texto constitucional estabelece hipóteses específicas de cabimento, finalidade e proteção jurídica assegurada por cada garantia fundamental. Em atenção às disposições constitucionais acerca dos denominados remédios constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
Conceder-se-á habeas corpus para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais.
O habeas corpus dependerá do pagamento prévio de custas processuais e taxa judiciária, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita.
Conceder-se-á habeas data para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou mandado de injunção.
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for exclusivamente autoridade judicial.