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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a defesa da norma...

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou do ato normativo impugnado compete:


A

à procuradoria do órgão emissor do ato normativo.


B

ao Ministério Público Estadual, em caso de ato normativo municipal ou estadual, ou ao Ministério Público Federal, em caso de ato normativo Federal.


C

ao Procurador-Geral da República.


D

ao Advogado - Geral da União , independentemente de se tratar de ato normativo Federal, Estadual ou Municipal.


E

ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional.