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Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros, dois Juízes de Direito
escolhidos pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral em lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
indicados pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado e nomeados pelo Presidente da República.
designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do respectivo Estado dentre os que manifestarem interesse na designação.
nomeados pelo Presidente da República em lista tríplice enviada pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral.
escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.