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A representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado é renovada:

A representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado é renovada:


A

de dois em dois anos.


B

de três em três anos, alternadamente, por um e dois terços.


C

de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços


D

unicamente de oito em oito anos