Imagem de fundo

Segundo o artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo...

Segundo o artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo, NÃO cabe ao Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no artigo 62, mediante ato de seu Presidente:


A
Nomear juízes

B
Promover juízes.

C
Processar juízes.q

D
Remover juízes.

E
Aposentar juízes.