

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um eleitor, inscrito em Santa Catarina, peticionou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para requerer que fossem adotadas as providências cabíveis em relação a membros do Ministério Público daquele Estado que ocupavam cargos de Secretário de Estado no âmbito do Poder Executivo estadual. Em um primeiro momento, o CNMP houve por bem acolher a representação, tendo editado Resolução que determinava o desligamento imediato dos membros do Ministério Público de suas funções no Executivo estadual. Poucos dias depois, contudo, sem que houvesse provocação, o CNMP, por maioria de votos, editou uma segunda Resolução, conferindo prazo de 90 dias para o referido desligamento.
Diante disso, o eleitor em questão ajuizou ação popular, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a anulação da segunda Resolução do CNMP. No mérito, a pretensão do autor da açãonão encontra respaldo constitucional, uma vez que se trata de questão interna corporis do Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário analisar a conveniência e oportunidade da decisão tomada pelo CNMP.
encontra suporte na previsão constitucional segundo a qual ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, mas não possui o STF competência originária para a ação popular, nesse caso.
somente encontraria respaldo constitucional se houvesse prejuízo ao erário, na hipótese de comprovado recebimento de subsídios pelos membros do Ministério Público, sem o exercício de suas atribuições.
encontra suporte na previsão constitucional segundo a qual compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o CNMP.
não possui respaldo constitucional, uma vez que o CNMP tem competência para fixar prazo para adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ao analisar atos e contratos celebrados por órgãos ou membros dos Ministérios Públicos estaduais.