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No Brasil, as regras constitucionais sobre controle externo estão disciplinadas na Constituição Federal de 1988, sob o título “Da Organização dos Poderes”. Essas regras dispõem sobre o controle externo da administração pública como função
principal do Poder Judiciário que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
principal do Poder Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
principal do Poder Executivo que, em nível federal, é exercido pelo Tribunal de Contas da União.
secundária do Poder Judiciário que, em nível federal, é exercido pelo Tribunal de Contas da União.
secundária do Poder Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional.