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De acordo com a Constituição Federal é CORRETO afirmar que compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente:
Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
As ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
A execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.