De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Título II, Capítulo I, encontram-se dispostos, a partir do art. 5º, os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Entre esses direitos, está definido o de impetrar Mandado de Segurança para proteger os cidadãos de abusos do poder. Pode-se, portanto, dizer que caberá Mandado de Segurança:
quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência, ou coação, em sua liberdade de ir e vir.
para a retificação de dados quando não se queira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
para proteger direito líquido e certo, sempre que o responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, for autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público.