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A Constituição Federal de 1988 pode ser emendada

A Constituição Federal de 1988 pode ser emendada


A

mediante proposta de dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, cada qual com aprovação da maioria relativa de seus membros.


B

mediante proposta de pelo menos metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.


C

mediante proposta do Presidente da República em conjunto com todos os Ministros de Estado nomeados.


D

para alterar a disposições pertinentes aos direitos sociais assegurados no artigo 6o, da Carta.


E

na vigência de intervenção federal, cumpridas as formalidades legais.