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Considerando que a empresa mencionada no texto será exploradora de atividade econômica, ela estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não havendo necessidade da adoção de procedimento licitatório para a compra de bens e contratação de obras e serviços, enquanto não for editada lei complementar prevista na Constituição da República, devendo a empresa apenas observar os princípios da administração pública.