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O Chefe do Poder Executivo, dentre as suas atribuições previstas na Constituição do Estado da Paraíba, NÃO poderá delegar por Decreto Governamental, aos Secretários de Estado e ao Procurador-Geral do Estado, a atribuição de
celebrar convênios, empréstimos, acordos e atos congêneres, sujeitos a referendo da Assembleia Legislativa.
nomear e exonerar os Secretários de Estado.
remeter mensagem e plano de governo à Assembleia Legislativa por ocasião da abertura da sessão legislativa.
realizar operações de crédito, autorizado pela Assembleia Legislativa.
prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.


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