A forma federativa de Estado do Brasil, prevista no art. 1º, caput, da Constituição Federal de 1988 trouxe uma novidade quanto aos entes que compõem a Federação Brasileira, que é a inclusão do (s):
(A) Municípios.
(B) Estados.
(C) Territórios.
(D) Distrito Federal.
(E) Territórios e Distrito Federal.