Em relação a estabilidade dos servidores públicos a Constituição Federal estabelece:
(A) São estáveis após três anos de exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou comissionado em virtude de concurso público;
(B) São estáveis após cinco anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
(C) São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo público ou emprego permanente;
(D) São estáveis após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
(E) São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de carreira em virtude de concurso público.