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O Artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo...

O Artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa a iniciativa de lei que disponha sobre


A

fixação de remuneração para cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.


B

criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.


C

organização da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública do Estado, observadas as normas gerais da União.


D

criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos.


E

nomeação de dirigentes para Secretarias de Estado e órgãos da administração pública.