Considerando a capacidade de produção de efeitos das normas constitucionais, a previsão constante do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, segundo a qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, é norma de eficácia
contida.
plena.
exaurida.
programática.
limitada.