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Relativamente ao custeio da Seguridade Social, NÃO é correto afirmar:
É vedada a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social além daquelas previstas na Constituição.
A instituição ou modificação das contribuições sociais para fins de seguridade social não se submete ao princípio constitucional da anterioridade do exercício fi-nanceiro.
A pessoa jurídica em débito com a seguridade social não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios fiscais ou creditícios.
As contribuições sociais destinadas à seguridade social sobre a receita ou fatu-ramento e a cobrada do importador para determinados setores econômicos não são cumulativas.