cabe mandado de segurança, porque o mandamus é
impetrado contra ato de autoridade federal, aí não
incluído o agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuição do poder público federal;
B
não cabe mandado de segurança, porque o mandamus
só pode ser impetrado contra ato de autoridade federal;
C
cabe mandado de segurança, porque o mandamus é
impetrado contra instituição federal;
D
cabe, parcialmente, mandado de segurança, por que o mandamus é impetrado contra instituição delegada de
competência federal;
E
cabe mandado de segurança, porque o mandamus é
impetrado contra ato de autoridade federal, aí incluído o
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do
poder público federal.