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Contra ato de autoridade de Junta Comercial:

Contra ato de autoridade de Junta Comercial:

A
cabe mandado de segurança, porque o mandamus é impetrado contra ato de autoridade federal, aí não incluído o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público federal;

B
não cabe mandado de segurança, porque o mandamus só pode ser impetrado contra ato de autoridade federal;

C
cabe mandado de segurança, porque o mandamus é impetrado contra instituição federal;

D
cabe, parcialmente, mandado de segurança, por que o mandamus é impetrado contra instituição delegada de competência federal;

E
cabe mandado de segurança, porque o mandamus é impetrado contra ato de autoridade federal, aí incluído o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público federal.