Roberto, empresário, ingressou com representação dirigida
ao órgão competente da Administração pública, requerendo
a apuração e posterior adoção de providências cabíveis,
tendo em vista ilicitudes praticadas por determinado
servidor público, causadoras de graves danos não
só ao erário como ao próprio autor da representação. A
Administração pública recebeu a representação, instaurou
o respectivo processo administrativo, porém, impediu que
Roberto tivesse acesso aos autos, privando-o de ter ciência
das medidas adotadas, sendo que o caso não se enquadra
em nenhuma das hipóteses de sigilo previstas em
l ei. O princípio da Administração pública afrontado é a