A Constituição Federal veda expressamente a bitributação
e o “bis in idem”. Sobre este tema,
A
não existe vedação de incidência sobre um mesmo
fato gerador de dois tributos de espécies diferentes,
como taxa e imposto, tendo em vista que a taxa é
tributo vinculado a uma prévia atividade estatal, enquanto
o imposto é tributo não vinculado.
B
a vedação se restringe apenas às taxas entre si, tendo
em vista que sobre um mesmo serviço não podem
incidir duas ou mais taxas diferentes.
C
a vedação não alcança os impostos residuais, de
competência da União, que poderão ter, por disposição
expressa, base de cálculo ou fato gerador
próprio dos impostos já discriminados na Constituição
Federal.
D
a vedação alcança os impostos extraordinários, que
não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprio
de impostos já discriminados na Constituição Federal,
ainda que de competência de outro ente federado,
diferente daquele que o esteja instituindo.
E
a vedação não alcança, via de regra, as contribuições
sociais, que podem ter mesmo fato gerador de
imposto, tendo em vista que as contribuições sociais
têm destinação necessária do produto da arrecadação,
o que importa em distinção na materialidade
relativamente ao imposto.