A Constituição Federal de 1988 entende por Seguridade Social um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse
sentido, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social com base em vários objetivos. Dentre os objetivos existentes,
três deles são:
A
Universalidade de cobertura e atendimento, responsabilidade dos municípios e articulação interinstitucional.
B
Uniformidade e equivalência das prestações, seletividade e distributividade e articulação da rede socioassistencial.
C
Gestão estratégica com planejamento, monitoramento e avaliação, participação da comunidade na gestão administrativa e
irredutibilidade do valor dos benefícios.
D
Participação da comunidade na gestão administrativa, diversidade da base de financiamento e equidade na participação
do custeio.
E
Diversidade da base de financiamento, articulação interinstitucional e da rede socioassistencial e gestão estratégica com
planejamento, monitoramento e avaliação.