Um dos mais importantes princípios constitucionais da
administração pública, o princípio da publicidade, tem sido uma
oportunidade para que alguns políticos façam propaganda de si
mesmo. Mas a publicidade da administração pública não se pode
permitir esta utilização indevida. A Constituição Federal de 1988 é
clara e diz precisamente que:
A
da publicidade de programas, obras, serviços e campanhas não
podem constar nomes ou símbolos que caracterizem promoção
pessoal
B
da publicidade de programas, serviços e campanhas não podem
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal
C
da publicidade de programas, obras e serviços não podem
constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal
D
da publicidade de programas, obras, serviços e campanhas não
podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal
E
da publicidade de programas, obras e campanhas não podem
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal