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O Procurador-Geral de Justiça

O Procurador-Geral de Justiça


A

será nomeado para um mandato de três anos, permitida uma recondução


B

será nomeado pelo Governador do Estado, que o escolherá dentre os integrantes de lista tríplice formada mediante voto secreto dos membros do Ministério Público, inclusive aposentados.


C

tem prerrogativas e representação de Chefe de Poder.


D

poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.


E

não poderá fazer parte da composição do Conselho Superior do Ministério Público.