A Constituição Federal de 1988 prevê que a
ordem social tem como base o primado do
trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça
sociais. Diante disso, qual dos objetivos abaixo
descritos NÃO está expressamente elencado no
Art. 194 da CRB, como sendo de observância do
Poder Público, para organizar a seguridade
social?
A
Seletividade e distributividade na prestação
dos benefícios e serviços.