A concessão de medida cautelar em sede de ação direta
de inconstitucionalidade proposta contra diploma legal
A
determina, como regra geral, a suspensão de eficácia
da lei impugnada com efeito ex tunc e eficácia
contra todos, restabelecendo a legislação que vigorava
anteriormente, pois a retroatividade decorrente
do provimento cautelar alcança a revogação realizada.
B
determina, como regra geral, a suspensão de eficácia
da lei impugnada com efeito ex nunc e eficácia
contra todos, não restabelecendo a legislação que
vigorava anteriormente, pois ficam mantidos os efeitos
produzidos, inclusive os revogatórios, até o provimento
cautelar.
C
não produz efeito vinculante, pois cuida-se de eficácia
especial reservada constitucionalmente às decisões
de mérito proferidas em sede de controle
abstrato de normas.
D
determina, como regra geral, a suspensão dos processos
judiciais e administrativos em que é discutida
a aplicação da lei impugnada, mantendo, porém,
suas disposições em vigor até que seja proferido o
julgamento de mérito.
E
determina, como regra geral, a suspensão de eficácia
da lei impugnada com efeito ex nunc e eficácia
contra todos, restabelecendo, no entanto, a legislação
que vigorava anteriormente, de modo a não
ensejar situação de indesejável vácuo legislativo.