A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue os itens
de 212 a 216.
Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso
Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal
opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do
cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e
penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade
parlamentar material absoluta.