Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do
federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em
matéria tributária, julgue os seguintes itens.
A norma constitucional que veda a concessão de isenções
tributárias heterônomas é inoponível ao Estado federal
brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil),
incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais
domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de
direito público interno. Nada impede, portanto, que o Estado
Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem
cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos
locais, pois a República Federativa do Brasil estará praticando
ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como
pessoa jurídica de direito internacional público, que detém —
em face das unidades meramente federadas — o monopólio da
soberania e da personalidade internacional.