Féres, Deputado Federal, foi preso em flagrante pela
prática de ato que configura crime de racismo. Considerando
a disciplina das imunidades parlamentares na
Constituição da República, Féres
A
poderia ter sido preso, uma vez que racismo
constituiu crime inafiançável, devendo os autos,
nesse caso, ser remetidos dentro de 24 horas à
Câmara dos Deputados para que, pelo voto da
maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
B
não poderia ter sido preso, pois os membros do
Congresso Nacional possuem imunidade formal
desde a expedição do diploma.
C
poderia ter sido preso, uma vez que racismo constitui
crime inafiançável, porém, pela natureza do crime,
não terá direito a foro privilegiado, devendo ser
submetido a julgamento perante o Juiz do local do
crime.
D
não poderá ser processado por crime de racismo
porque os Deputados Federais são invioláveis, civil e
penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.
E
poderá ser processado pelo Supremo Tribunal Federal,
o qual só receberá a denúncia contra o Deputado
Federal mediante autorização de, no mínimo,
2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.