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Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, não existe supremacia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sendo cada um dotado de uma função típica, sem excluir, contudo, em certas ocasiões, o exercício, por cada um deles, de atribuições próprias dos outros. Com relação aos poderes do Estado e suas funções, é INCORRETO afirmar que o Poder
Judiciário tem como função típica a jurisdicional, que consiste no provimento de decisões, com base na lei.
Executivo tem como funções precípuas a de fiscalizar e controlar a legalidade dos atos emanados pelo Poder Legislativo.
Legislativo possui a atribuição de funções administrativas, como, por exemplo, quando dispõe sobre sua organização interna.
Legislativo, de forma típica, tem a função de legislar e fiscalizar, exercendo também os controles político-administrativo e financeiro-orçamentário.