São vedadas a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa e a transferência
voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e
Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.