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As Constituições podem ser classificadas quanto

As Constituições podem ser classificadas quanto

A
à forma, em dogmáticas e históricas.

B
ao conteúdo, em materiais e formais.

C
ao modelo de elaboração, em escritas e não escritas.

D
à origem, em outorgadas ou votadas.

E
à estabilidade, em analíticas e sintéticas.