É correto afirmar, de acordo com a Constituição
Federal de 1988, que a propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende:
A
ao aproveitamento e à utilização racional e adequada
dos recursos naturais disponíveis e à preservação
do meio ambiente;
B
ao aproveitamento racional e adequado e à exploração
que favoreça o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores;
C
à participação do proprietário nos resultados dos
recursos naturais disponíveis da propriedade;
D
às exigências fundamentais de ordenação da cidade
expressas no plano diretor;
E
às desigualdades regionais e sociais, simultaneamente,
com a defesa do meio ambiente.