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No Estado Federativo, o Distrito Federal

No Estado Federativo, o Distrito Federal

A
é considerado uma entidade federativa, dotado de autonomia financeira, administrativa e política, assim como ocorre com os Estados-membros e Municípios, com competências próprias.

B
equipara-se aos Territórios por serem, ambos, entidades federativas vinculadas à União.

C
não é considerado entidade federativa, pois não tem representação no Senado Federal.

D
pode subdividir-se em Municípios, assim como os Estados-membros, e é dotado de um Poder Constituinte Decorrente.