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Sabendo que o Código Tributário Nacional (CTN) foi editado antes da Constituição de 198...

Sabendo que o Código Tributário Nacional (CTN) foi editado antes da Constituição de 1988, sob a forma de lei ordinária, é possível afirmar que as normas do CTN que regulam limitações constitucionais ao poder de tributar

A

continuam em vigor, desde que o seu conteúdo seja concordante com as normas da Constituição de 1988.


B

são consideradas revogadas pela nova Constituição, uma vez que esta exige para o tratamento da matéria o instrumento normativo da lei complementar. Resguardam-se, porém, direitos adquiridos.


C

podem ser declaradas, pelo STF, em ação direta de inconstitucionalidade, supervenientemente inconstitucionais, por não se revestirem da forma de lei complementar.


D
são tecnicamente consideradas repristinadas pela nova ordem constitucional, depois de assim afirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

E

uma vez que o poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, as normas referidas no enunciado devem ser tidas como revogadas desde o advento da Constituição de 1988, nada obstando, porém, que o Congresso Nacional as revigore expressamente, por ato legislativo com efeitos retroativos.