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Não constitui direito fundamental do trabalhador:

Não constitui direito fundamental do trabalhador:

A

gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.


B

décimo terceiro salário com base na remuneração integral.


C

proibição de diferença de salários por motivo de idade.


D

descanso aos domingos.


E

irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.